No passado dia 30 de setembro, a Secretaria-geral do Sínodo divulgou o Relatório final da Comissão Canónica, que contém algumas propostas de revisão do Código de Direito Canónico, decorrentes das instâncias emergidas dos trabalhos da longa fase sinodal sobre a "nova sinodalidade", iniciada em 2021 e concluída em 2024. Por enquanto, trata-se de alterações que não exigem a instituição de novos ministérios, mas limitam-se a confirmar formas de participação laical já em curso e a reforçar aquelas já previstas no atual Código. O Relatório, contudo, também almeja que, no futuro próximo, se realize uma verdadeira e própria revisão global dos Códigos de Direito Canónico latino e oriental. Nada menos do que isso.
As novidades dizem respeito, por exemplo, à possibilidade de os leigos exercerem o ministério da Palavra, presidirem às preces litúrgicas, administrarem o batismo, assistirem aos matrimónios, distribuírem a Sagrada Comunhão, exercerem uma missão por delegação (figura do "delegado episcopal"), que a constituição e a convocação dos Conselhos Pastorais diocesanos e paroquiais sejam obrigatórias, que os sínodos diocesanos e os concílios provinciais se realizem obrigatoriamente e com regularidade, e que a gestão económica seja pública, transparente e certificada.
Esta última insistência nos organismos participativos fundamenta-se no novo parágrafo que se pretende acrescentar ao cânone 212: «Os Pastores têm o dever de ouvir a opinião dos fiéis acerca do que diz respeito ao bem da Igreja, ativando modalidades de discernimento comunitário». Enquanto se confirma que a autoridade do Bispo não é tocada, prevê-se também que, nos conselhos diocesanos, os membros leigos tenham a maioria e que, para algumas escolhas, o Bispo deva obter o consentimento do conselho presbiteral.
A nova sinodalidade, portanto, avança. O cardeal Grech, ao declarar encerrado o sínodo, havia acrescentado que a sinodalidade continuará numa fase de aplicação do que emergiu das assembleias sinodais, para confluir na Grande Assembleia Universal de 2028. Avança, mas como? Por um lado, continua de modo desregrado e aventureiro; por outro, tende para um fortalecimento jurídico num novo Código de Direito Canónico. As duas modalidades não são contraditórias entre si, como se poderia pensar, se se considerar aquilo que a nova sinodalidade é na sua natureza: escuta de diversas exigências vindas de baixo, não assimiladas num quadro teológico definido, e uma prática que progressivamente implementa, primeiro, alguns aspetos mais leves e aceitáveis, para depois passar àqueles de maior impacto revolucionário.
De modo "desregrado e aventureiro", dizíamos. Em nome da sinodalidade, o bispo de Antuérpia anunciou que ordenará sacerdotes casados até 2028. A Conferência Episcopal Espanhola iniciou oficialmente um percurso de realização da nova sinodalidade, cujos resultados são imprevisíveis, sem esperar pelo Relatório da Comissão Canónica de que aqui tratamos. No Simpósio Internacional "Dar forma à sinodalidade na Europa: da visão ao roteiro", realizado na Áustria de 14 a 17 de setembro passado, afirmou-se que as Igrejas locais não devem esperar por Roma. Os bispos alemães aguardam as decisões da Santa Sé acerca da sua "Conferência Sinodal" (com sacerdotes e leigos em número paritário), que deveria governar toda a Igreja da Alemanha e que, por ora, está em stand-by. O cardeal Walter Brandmüller interpretou este "veremos" de Leão XIV como uma vontade de travar o processo, mas a coisa pode ser entendida também em sentido contrário, como a espera dos tempos certos para o promover. Também pela sinodalidade, os bispos alemães haviam pedido o indulto que permitisse aos leigos proferirem a homilia durante a missa; não o obtiveram de Roma, e muitos deles declararam prosseguir mesmo assim, como D. Peter Kohlgraf, bispo de Mogúncia.
A nova sinodalidade é isto: um contínuo estalido de saltos em frente, de práticas novas, de protagonismos aventureiros, de mudanças decididas antes de serem devidamente pensadas, de invenções pastorais criativas, de processos que antecipam a sua configuração jurídica. Esta chegará, mais cedo ou mais tarde, mas sempre com atraso, como as reformas agora propostas pela Comissão Canónica, demasiado tímidas face aos níveis alcançados pelo processo sinodal na prática. O novo Prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos, o arcebispo australiano Anthony Randazzo, numa entrevista recente à Vox canonica, afirmou que a sinodalidade não é um modo de suplantar a tradição canónica nem uma realidade nova na Igreja. Confiamos no seu primeiro desejo, mas acerca da segunda avaliação temos algumas dúvidas.
A novidade existe, a nosso ver, porque na nova sinodalidade a prática tende sistematicamente a antecipar a evolução da doutrina, que a esta deve apressadamente adequar-se, alimentando um sentimento disseminado de abertura ao novo, ao lado de um correspondente espírito contrário ao antigo. Este espírito impulsiona para a frente, pois julga-se conforme às exigências de uma participação não melhor especificada, expressas pelos "sinais dos tempos", sem saber bem para onde se dirige, por falta de uma doutrina que possa iluminar o percurso, em vez de nascer dele.
AREAM SUAM
Revolução canónica, a nova sinodalidade quer um novo Código
Leigos que presidem as liturgias e insistência nos organismos participativos entre as propostas do Relatório final da Comissão Canónica divulgado pela Secretaria-geral do Sínodo. O objetivo é reescrever o direito canónico para consolidar as "conquistas" já alcançadas na prática.
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Dizem-nos que o direito canónico é irrelevante quando se trata de julgar a legitimidade, ou melhor, a ilegitimidade de Leão, mas para impor a sua revolução, precisam dele...