Quando as vítimas assistidas por Coronado, em julho de 2024, apresentaram formalmente um pedido para ter acesso ao processo do caso Lute, a Conferência Episcopal Peruana respondeu com um comunicado no qual anunciava que Coronado «não podia receber a aprovação para atuar como advogado eclesiástico» e proibia a sua atividade em causas canônicas.

Para justificar a medida, o comunicado, emitido após a assembleia plenária dos bispos peruanos, citava o cânone 1483 do Código de Direito Canônico. Contudo, as conferências episcopais não têm competência para inabilitar advogados. Encontramo-nos, assim, numa situação em que um órgão sem jurisdição judicial emitiu um pronunciamento público contra o advogado das vítimas de abusos.

Os bispos peruanos inabilitaram Coronado com base em acusações essencialmente fundadas no testemunho de uma pessoa adulta, identificada pelas iniciais M.V.T., que relatou um encontro de caráter íntimo com Coronado em Lima e conversas obscenas nas redes sociais. Coronado, porém, esclarece que «o encontro com M.V.T. não foi íntimo em nenhum sentido». «Foi um encontro pessoal. O relato que essa pessoa fez, sob a orientação de Prevost, é dizer que eu teria vivido em concubinato». Um processo por difamação contra M.V.T. está em curso em Lima.

Em dezembro de 2024, Coronado recebeu a notificação da sua demissão do estado clerical por decreto papal, mas o documento apresentava uma irregularidade: não trazia a assinatura autógrafa de Francisco.

Naquele período, com um papa debilitado física e mentalmente, muito se falou de decisões atribuídas ao pontífice, mas tomadas de modo pelo menos obscuro.

A situação de Coronado faz parte desse contexto: a sanção contra ele foi «fabricada» como punição por ter solicitado acesso ao processo de Lute.

Entretanto, ninguém na Igreja se preocupou em oferecer às vítimas outro advogado canonista.

Seria, contudo, enganoso colocar os dois procedimentos na mesma balança, como se se tratasse apenas de uma desproporção de severidade: o tratamento dispensado a Lute e o dispensado a Coronado não são comparáveis, pois obedecem a lógicas distintas. A dispensa concedida ao primeiro servia para encerrar o caso; o rigor contra o segundo visava impedir que o caso viesse a público. As medidas duríssimas adotadas contra o canonista, a inabilitação decretada por um órgão sem competência e, quatro meses depois, a demissão do estado clerical por decreto sem a assinatura autógrafa do pontífice foram, em última análise, funcionais à ascensão de Prevost à Sé Apostólica: era necessário remover, a tempo, o único sujeito que, com os instrumentos do direito, poderia trazer à luz o processo de Chiclayo.

E aqui cumpre rejeitar uma leitura consoladora que circula até mesmo em círculos críticos: aquela segundo a qual outros teriam aproveitado das precárias condições de Bergoglio para manipular, à sua revelia, os mecanismos da justiça eclesiástica. As coisas não se passaram assim. Bergoglio devia preparar o seu sucessor e afastar todo obstáculo que se opusesse a esse desígnio, e o fez com a lucidez que lhe foi própria até ao fim. Atribuir à doença o que foi, na verdade, um ato deliberado de governo significa conceder a atenuante da incapacidade justamente onde se manifesta a premeditação.

Recentemente, soubemos ainda que o atual secretário particular de Leão XIV, dom Edgard Rimaycuna, foi discípulo do padre Eleuterio Vásquez. A notícia consta de «El pastor y los lobos», livro de Santiago Roncagliolo elogioso a Leão XIV.

A revelação coloca, assim, o colaborador mais próximo do papa no círculo de Lute.

A propósito de Rimaycuna, há outros desdobramentos. O futuro secretário de Leão XIV, no mesmo dia em que a Conferência Episcopal Peruana publicou a nota sobre o advogado Ricardo Coronado, partilhou no Facebook a comunicação dos bispos a respeito do canonista. «Para estarmos informados», escreveu Rimaycuna.

Naquele período, Rimaycuna residia na Itália havia quase um ano: havia deixado Chiclayo em outubro de 2023 para integrar o entourage do então cardeal Robert Prevost, prefeito do Dicastério para os Bispos. Após a eleição de Prevost como Leão XIV, foi nomeado seu secretário pessoal em 8 de maio de 2025 e, em novembro de 2025, capelão de Sua Santidade.

Rimaycuna celebrou a sua primeira missa em 2014 na paróquia São José Operário de La Victoria, onde Lute havia sido pároco e onde as vítimas localizam parte dos fatos denunciados.

Numa carta de outubro de 2025 [aqui], Ricardo Coronado defende-se das acusações e recorda que foi justamente o então bispo Prevost, na qualidade de responsável pela comissão episcopal peruana para o acolhimento das vítimas de abusos, quem conduziu a investigação contra ele.

Em dezembro de 2023, a diocese de Chiclayo rejeitou todas as acusações, afirmando que Prevost encontrou-se pessoalmente com as vítimas, iniciou uma investigação canônica e enviou regularmente os resultados ao Dicastério para a Doutrina da Fé.

Resta um último elemento, que diz mais do que muitas análises. A tese segundo a qual a dispensa do estado clerical extingue a causa penal canônica, ou seja, a tese que permitiu encerrar o caso Lute sem apurar os fatos nem reparar as vítimas, não é uma improvisação de algum delegado. Tem um autor e uma doutrina: dom Jordi Bertomeu Farnós, oficial do Dicastério para a Doutrina da Fé e comissário pontifício para o caso do Sodalício de Vida Cristã, que a teorizou por escrito em 2021 na revista «Ius Canonicum» da Universidade de Navarra, admitindo expressamente que tal via interrompe as investigações ou o processo em curso sem que se chegue a qualquer conclusão sobre a culpa do acusado, legitimando-a em nome do bonum commune.

Pois bem: esse mesmo dom Bertomeu é o oficial do Dicastério para a Doutrina da Fé que, em 13 de agosto passado, em Cusco, num encontro eclesiástico apresentado como etapa preparatória da viagem de Leão ao Peru, foi filmado enquanto depositava, com estudada compostura, as suas folhas de coca no «pagamento à terra», ou seja, na oferta ritual à pachamama. A crônica oficial da Vatican News, que enquadrava o evento no percurso de preparação da viagem papal, omitiu tanto a cerimônia quanto a presença de Bertomeu.

Não é um detalhe de cor, nem um episódio marginal. É o retrato exato da crise que atravessamos: o mesmo eclesiástico que elabora a doutrina pela qual um acusado de abusos contra três irmãs menores sai do processo sem sentença pratica publicamente um ato de culto a um ídolo infernal. Os dois fatos não estão dissociados, e seria ingênuo tratá-los como tal. A fé e a justiça estão ou caem juntas: quem presta homenagem à terra não terá escrúpulos em negar às vítimas o pão da verdade, pois já negou a Deus o que só a Deus é devido. Quando a adoração ao Deus Vivo e Verdadeiro se corrompe e lhe é substituído um ato de idolatria e superstição, o direito torna-se instrumento nas mãos de quem comanda, e o Templo, esvaziado do seu Hóspede divino, reduz-se a um escritório onde se arquivam processos. Mas isso não constitui um problema para quem, poucos dias atrás, exortava a converter-se (sic) à ideologia green.