Há mais de uma década, uma questão assombra a Igreja Católica: Bento XVI era ainda papa em 2022? A resposta a essa interrogação, se afirmativa, poderia abalar os próprios fundamentos da papado moderno. Até agora, esse debate, denominado a «Magna Questio», permanecia confinado a alguns pequenos círculos hispânicos e italianos.

Um teto de vidro solidamente instalado, pois é proibido há anos evocar esse problema, o Vaticano reinando pelo terror por ameaças, coerções e penas que podem chegar até à excomunhão sem julgamento, e as mídias de massa controladas pelos Poderes servindo de guardiões.

Mas no espaço de alguns dias, dois podcasts quebraram esse tabu, atraindo centenas de milhares de espectadores e abrindo caminho para uma possível crise institucional.

O primeiro, transmitido em 13 de maio em um canal YouTube hispânico seguido por 434 mil inscritos, deu voz a don Fernando Cornet, sacerdote argentino autor de «Habemus Antipapam», excomungado por 'Francisco' por suas posições sobre a renúncia de Bento XVI. Quanto ao segundo, organizado em 14 de maio por LifeSiteNews com o influenciador católico americano Patrick Coffin, reacendeu o debate na cena internacional, com uma audiência ampliada.

«Il fuoco della verità divampa ovunque» («O fogo da verdade se espalha por toda parte»), escrevia recentemente o jornalista italiano Andrea Cionci, único a ter ousado desafiar o Vaticano em seu próprio território ao apresentar petições e reclamações oficiais perante a justiça vaticana. Sua luta, durante muito tempo isolada, começaria enfim a dar frutos?

Uma falha jurídica explosiva: «munus» contra «ministerium»

O cerne do debate repousa sobre uma nuance latina com consequências teológicas e canônicas explosivas. Segundo o Cânon 332 §2 do Código de Direito Canônico, um papa só pode renunciar validamente ao seu cargo abandonando seu munus – isto é, a própria carga pontifical – e não simplesmente seu ministerium, ou seja, o exercício ativo de seu ministério.

Ora, em sua Declaratio de 11 de fevereiro de 2013, Bento XVI utilizou claramente o termo «ministerium» em lugar de «munus», indicando que renunciava apenas ao exercício prático de seu papel, e não à carga em si.

«Não é uma simples questão de semântica, mas uma falha jurídica maior», explica Patrick Coffin, comentarista católico convidado do programa The John-Henry Westen Show. «Se Bento XVI não renunciou ao munus, então permaneceu papa até sua morte em dezembro de 2022. E nesse caso, o conclave de 2013, que elegeu Francisco, seria ilegítimo.»

Essa interpretação, que engloba a eleição do sucessor de Jorge Mario Bergoglio, embora ainda ultrarminoritária, não é anódina: abre a porta a um questionamento em cascata de tudo que se seguiu – dos ensinamentos do papa Francisco a suas nomeações cardinálícias, passando por todas as reformas da Igreja.

O «grupo de Saint-Gall» e as sombras de 2013

O assunto adquire dimensão política com a evocação do «grupo de Saint-Gall», uma rede informal de cardeais progressistas (incluindo o cardeal Godfried Danneels) que, segundo rumores persistentes, teria trabalhado para influenciar os conclaves de 2005 e 2013. Documentos vazados em 2015, os «Vatileaks», já haviam revelado tensões internas em torno de Bento XVI, acusado de frear as reformas.

«Alguns veem aí uma estratégia deliberada», analisa Coffin. «Bento XVI, papa conservador, foi pressionado a renunciar sob a pressão de manobras políticas. Se for o caso, sua renúncia poderia ser considerada não livre, portanto inválida.»

Essa hipótese, embora controversa, apoia-se em testemunhos de próximos do papa emérito, que descrevem uma atmosfera de pressão extrema no Vaticano nos meses que antecederam sua renúncia. Os «escândalos Vatileaks», que revelaram vazamentos massivos de documentos confidenciais, também teriam desempenhado papel-chave nessa dinâmica.

Sedes​vacantismo 2.0? As implicações de um cenário inédito

Se a renúncia de Bento XVI for julgada inválida, a Igreja se encontraria em uma situação sem precedentes desde o Grande Cisma do Ocidente (1378-1417): uma Sé Apostólica vaga de facto, apesar da presença de um soberano pontífice aparentemente em exercício.

Francisco e Leão não sendo papas legítimos, todos os seus atos, todas as suas decisões, todos os seus textos magistrais (tais como Amoris Laetitia ou Fiducia Supplicans) estariam desprovidos de autoridade canônica. E sobretudo, sendo a carga papal vaga, a Igreja estaria em crise aguda até a eleição de um novo papa pelos cardeais legítimos.

Além disso, segundo don Cornet, «isso não diz respeito apenas a Bergoglio, mas também à validade dos sacramentos administrados por sacerdotes cuja ordenação poderia ser inválida.»

«Estamos em um estado de confusão canônica e teológica sem equivalente moderno», admite Patrick Coffin. «Ninguém sabe realmente como resolver essa equação.»

E agora? O aparato judiciário vaticano entrará realmente em ação?

A reclamação apresentada por Andrea Cionci, aceita pela Corte Penal do Vaticano, encontra-se agora em fase de exame. Os prazos poderiam ser longos, e o veredito incerto.

«O Vaticano não tem interesse algum em reabrir esse dossiê», salienta Coffin. «Mas se a justiça der razão aos reclamantes, isso poderia desencadear uma crise institucional maior.»

Por enquanto, o papa Leão prossegue seu pontificado como se nada fosse e sem comentar o assunto. Mas nos bastidores do Vaticano, as especulações vão bem. Uma coisa é certa: uma nova página da história tumultuada da Igreja está sendo escrita… e esse assunto está longe de ter terminado.