O jornalismo tricolor perdeu a grande ocasião para relançar sua autoridade, enquanto no exterior deflagra a bomba da sede impedida. Fenomenologia mediática e propostas para explorar plenamente uma batalha juridicamente já vencida.
Há mais de dez dias, no passado 14 de abril, o portal católico norte-americano LifeSiteNews transmitiu em exclusividade global a notícia de que o Tribunal penal vaticano esteja investigando sobre a petição para o reconhecimento da nulidade da abdicação de Bento XVI. Mas a notícia, por si mesma histórica, teve repercussão na Itália apenas por Andrea Caldart em QuotidianoWeb e por nós.
O portal dirigido por John Henry Westen noticiou como as magistraturas vaticanas tenham negado o acesso aos autos ao requerente, o advogado Roberto Tieghi, a respeito da citada petição depositada em junho de 2024 pelo jornalista investigador romano Andrea Cionci, que reuniu os resultados de seu estudo plurianual no volume best seller Código Ratzinger (ByoBlu, 2022), traduzido em cinco línguas e vencedor de dois prêmios jornalísticos.
A recusa foi motivada pelo fato de que as investigações ainda estão em curso e que, no estado atual, não se poderiam prever sequer os prazos da conclusão das mesmas. Uma perífraseque, traduzida da linguagem jurídica, sugere que o caso seja de máxima importância. Esta realidade é ulteriormente confirmada pelo fato de que em 12 de abril de 2025 as magistraturas vaticanas interrogaram por bem quatro horas Cionci sobre o tema na qualidade de "testemunha informada dos fatos" e que tinham amplamente estudado o depositado pelo ensaísta capitolino.
A investigação conduzida por Cionci e seu pool de canonistas, juristas, advogados e historiadores da Igreja mostrou como, conforme a Declaratio pronunciada pelo pontífice bávaro em 11 de fevereiro de 2013, Bento XVI não tenha absolutamente abdicado do papado, mas como tenha deliberadamente suspenso o exercício prático do poder: Ratzinger com efeito renunciou apenas a exercer o papado (ministerium), não a ser o pontífice (mantendo com efeito o munus, isto é, o investimento papal).
Pronunciando a Declaratio diante dos cardeais, Bento XVI emitiu uma decisio, decreto penal com o qual anunciava sua sede impedida e a próxima usurpação do papado por obra de um "grupo de cardeais" golpistas que convocaria um novo Conclave para o mês seguinte, apesar dele não estar nem morto nem abdicatário, mas justamente impedido.
Não sendo Ratzinger abdicatário do investimento de origem divina, o munus petrino, como impõe o can. 332.2, sua renúncia foi inválida. Ergo, pelo disposto combinado dos arts. 76 e 77 da constituição apostólica Universi Dominici Gregis, Bergoglio nunca foi o papa, sem que intervenha qualquer declaração a este respeito.
Estes foram alguns dos pontos salientes mencionados na petição: destes e dos outros trechos emerge um quebra-cabeça que induz a estar firmemente convencido de que a Declaratio beneditina constitua um divisor de águas histórico, não apenas para a Igreja católica mas também para toda a humanidade.
Toda esta suculenta matéria deveria ter provocado, no próprio momento do recebimento da notícia oferecida por Cionci ou pelo menos após sua publicação em LSN, desejo tanto nos meios italianos, quanto naqueles de inspiração católica quanto nos meios de informação com foco leigo. Isto, porém, não aconteceu: alguns comentaristas católicos definiram o fato como mero "ato devido", outros o silenciaram preferindo ocupar-se de questões de relevância menor, outros diminuíram todo o caso. Todas as críticas aduzidas são extremamente fracas do ponto de vista argumentativo e portanto pouco convincentes, também porque a petição depositada por Cionci foi posteriormente enriquecida com duas integrações e um requerimento.
Portanto, com toda probabilidade os magistrados vaticanos estão investigando um caso extremamente pregnante do ponto de vista jurídico e que a noticia criminis foi considerada não manifestamente infundada: a abertura de uma investigação em consequência de uma denúncia, uma queixa ou um requerimento não se configura nunca como um automatismo, pelo momento em que os magistrados possuem uma margem de discricionariedade com respeito aos fatos denunciados. Em substância, poderiam ter descartado tudo, ou arquivado após pouco.
Fora do Bel País, ao contrário, a notícia foi acolhida de maneira diferente: LifeSiteNews, poucos dias depois se deteve sobre os estreitos laços que intercorriam (e ainda intercorrem) entre os democratas estadunidenses (que tramavam para substituir Ratzinger com um prelado modernista a seu agrado) e a fação heterodoxa na Igreja católica e, no dia do Natal de Roma, ocupou-se da carta em que Bento XVI escreveu a seu biógrafo, o jornalista bávaro Peter Seewald, que no centro de suas demissões havia a insônia.
Um quadro que, apesar ainda in fieri, restitui de modo cristalino como o portal dirigido por Westen, lido por milhões de pessoas em todo o mundo, esteja poderosamente interessado naquilo que foi rebatizado como a Magna Quaestio: sem um papa legítimo no trono de Pedro, com efeito, a batalha pela tutela da vida e da família natural loavelmente conduzida por LifeSiteNews, será progressivamente sempre mais difícil e se poderão conseguir apenas pequenas vitórias táticas, salvo então ser estrategicamente avassalados pelo inimigo.
Seu artigo atraiu a atenção de numerosos outros portais estadunidenses, também fazendo referência a ideias políticas diferentes: sinal inconfundível de que muitos, nos States, compreenderam o alcance metahistórico da Magna Quaestio, oferecendo-a portanto a seus leitores para dar-lhes um olhar muito mais amplo sobre como tenha transcorrido o recente passado, o que esteja acontecendo no presente e o que poderia nos reservar o futuro. O artigo de LSN foi objeto de discussão também na popular plataforma Reddit e, neste caleidoscópico panorama, houve também análises críticas sobre a questão: a estas respondemos todavia da mesma maneira dos casos italianos, isto é, sublinhando a não renúncia ao munus (como quer o cânone 332.2 deputado à abdicação do Romano Pontífice) e a natureza da Declaratio como condenação para aqueles que tivessem usurpado os direitos da Sé Apostólica.
Também no Reino Unido, na Polônia, na França e no mundo hispanófono receberamaa notícia: os órgãos de imprensa noticiaram a notícia com várias interpretações, algumas críticas e outras que em vez disso sublinham a importância histórica do fato.
Derivamos portanto que sobretudo os Estados Unidos estão desenvolvendo uma boa consciência sobre o tema e portanto Cionci achou oportuno, com este breve vídeo em italiano, com legendas em inglês, dirigir-se a intelectuais, observadores e comentadores para indicar-lhes o caminho principal. É necessário deixar de lado teorias e interpretações, frequentemente enganosas e produtoras de erros, relacionando-se unicamente com os fatos, os quais são evidentes.
Bento XVI nunca renunciou ao munus (e não podia não saber como o papa deveria renunciar ao munus e nada mais, dado que em 22 de fevereiro de 2013 levemente modificou a constituição apostólica Universi Dominici Gregis, sobre a eleição papal, com o motu proprio Normas nonnullas) e a Declaratio por ele pronunciada não é uma Renuntiatio (a declaração de abdicação), mas uma Decisio para denunciar sua iminente sede impedida e a convocação de um Conclave abusivo que elegerá um antipapa, cujos atos e cujas nomeações são canonicamente nulos e inválidos.
É relacionando-se exclusivamente com o citado dado real que se poderá com efeito plenamente dar sequência àquela vitória já acontecida a nível jurídico, expungindo uma vez por todas as correntes heterodoxas na Igreja católica, com as felizes consequências que isto comportará para o mundo inteiro.
Davide De Vincentiis